quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Vaticano publica novo regulamento sobre reconhecimento médico de milagres

Canonização Madre Teresa de Calcutá / Foto: Daniel Ibáñez (ACI Prensa)
“Este regulamento diz respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada dentro e fora da Igreja”, assinalou Dom Bartolucci.

“Como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efetuado com serenidade, objetividade e competência da parte de médicos altamente especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos consultores e pela sessão dos cardeais e bispos para, enfim, ser aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer um evento extraordinário como milagre verdadeiro”, esclareceu.
Em seguida, o Prelado explicou que “a Igreja é convicta de que nos milagres dos santos está o dedo de Deus que ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre a sua santidade de vida”.
“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos Santos. Jesus anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos que realizava para tornar transparente a sua identidade, crível a sua missão e para antecipar as novidades finais do mundo redimido”.
Nesse sentido, disse que “os milagres, que eles obtiveram com a sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao mesmo tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no exercício heroico das virtudes cristãs ou no martírio”.
A introdução do Estatuto recorda a participação histórica dos médicos nos processos de beatificação e canonização, que “sempre foi examinado com o máximo rigor”.
Assinalou que desde “a época medieval se recorreu a médicos especialistas através dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico. Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão Médica à qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial”.
“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico, aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976”.
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de atualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico”, sublinhou o Prelado.
Deste modo, depois de alguns estudos, em setembro de 2015, dentro da Congregação das Causas dos Santos foi constituída uma comissão formada por sete oficiais, presidida por Dom Marcello Bartolucci.
Fonte: Acidigital

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