
O Decreto URBIS ET ORBIS foi assinado em Roma pelo Penitenciário-Mor, Manuel card. Monteiro de Castro, e pelo Regente Mons. Krzysztof Nykiel, na Sede da Penitenciaria Apostólica no dia 14 de Setembro de 2012 na Exaltação da Santa Cruz. O presente Decreto tem validade unicamente para o Ano da fé. Não obstante qualquer disposição contrária.
Em nossa Arquidiocese o Arcebispo Metropolitano assinou o Decreto 015/2012, onde o mesmo acolhe o Decreto Urbis Et Orbis e orienta fieis da Arquidiocese de Fortaleza os locais designados para se obter as indulgências relativas ao Ano da Fé:
1. Catedral Metropolitana – São José e Nossa Senhora da Assunção – Centro, Fortaleza;
2. Santuário (Basílica Menor) de São Francisco das Chagas – Canindé;
3. Santuário do Menino Jesus – Chorozinho;
4. Santuário do Sagrado Coração de Jesus – Centro, Fortaleza;
5. Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Fátima, Fortaleza Fonte: Arquidiocese de Fortaleza
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